top of page
20-ligacao.jpg

Remoção de Spam e Ação Contra Ligações Excessivas de Telemarketings

Spams são aqueles e-mails chatos e que, geralmente, você não se inscreveu diretamente para recebê-los. No Direito Digital, geralmente, deve-se usar todas as ferramentas das plataformas para impedir o spam. Mas em alguns casos, nem isto impede estes anúncios em e-mail. Para isso, existe ações judiciais para sua remoção da lista de envios automáticos do autor do spam.


Quanto às ligações excessivas de telemarketing, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. E ainda chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor. São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores que não devem exceder com ameaças e coações. Além disso, as chamadas feitas para dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.


Já as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing.


Por exemplo, em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS negaram recurso da Telefônica Brasil em processo no qual a empresa foi condenada por danos morais por ter realizado um número excessivo de ligações de seu call center a um cliente. No mais, está sedimentado na jurisprudência que o excesso de ligações e mensagens contra a vontade do consumidor, é passível de indenização por dano moral, levando em consideração que ultrapassa o simples aborrecimento e visando coibir a coerção praticada pelas empresas.


Como dito, no Direito Digital, a vítima deve sempre se utilizar primeiro dos meios extrajudiciais das plataformas destas empresas e administrativas para tentar dirimir estas ligações, como o uso da ferramenta pública e gratuita Não me Perturbe. Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas como entrar em contato com a empresa, em sua ouvidoria, registrar uma reclamação no PROCON ou na ANATEL. É importante que o consumidor anote os dias, horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas. Melhor ainda é gravar as ligações. Isso permitirá o registro de reclamação formal junto à ouvidoria da empresa e, futura e judicialmente, a consolidação de prova contra esta empresa.


Mesmo assim, muitas vezes, soluções extrajudiciais não resolvem o problema. Assim, em casos mais insistentes, deve a vítima entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável, pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações. Para tanto, deve a vítima procurar um advogado especialista na área.

bottom of page