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Remoção de Conteúdo da Internet e Proteção à Imagem

O avanço da internet proporcionou um ambiente de completa interação entre os seus usuários, esses deixaram de ser meros receptores de informação e passaram também a ser protagonistas, criando e compartilhando conteúdo em plataformas digitais como blogs, vlogs e redes sociais.


Se por um lado devemos pensar no avanço ao exercício da liberdade de expressão, por outro, também podem ser causados prejuízos imensuráveis à vida dos usuários envolvidos. Como a internet é um ambiente dinâmico, existe uma grande dificuldade de se selecionar previamente o seu conteúdo, ficando a cargo dos próprios usuários analisar os efeitos positivos ou negativos do material publicado, compartilhado ou mesmo “curtido” na internet.


Esse cenário contribuiu em muito para o aumento do número de casos difamatórios na internet com a proliferação de postagens de conteúdos indevidos ou difamatórios, postagem de ofensas, postagem de difamação em sites ou redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter.


Apesar de muitos usuários não acreditarem, a internet não é terra sem leis. Quem é vítima de algum tipo de ofensa ou publicação vexatória na rede pode sim, solicitar a remoção do conteúdo da internet, inclusive requerer a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais em face do ofendido.


É absolutamente possível remover um conteúdo ofensivo da internet. De acordo com o Marco Civil da Internet (MCI) – Lei 12.965/2014, a remoção de postagens consideradas ofensivas ou difamatórias devem ser requeridas por via judicial, tendo em vista que a mesma lei prestigia os preceitos da liberdade de expressão insculpidos inclusive na Constituição Federal.


Assim, quem foi ofendido na internet deve procurar um advogado especialista em remoção de conteúdo da internet, como A Advocacia Felipe Otávio, antes mesmo de tentar coletar todas as evidências das ofensas ou difamação.


É muito importante entender que não basta um printscreen da tela com as postagens, para que possamos recorrer ao judiciário devemos apresentar também a URL da página, ou seja, seu endereço completo (o http://www. …). Além disso, você nunca deve apagar a mensagem ofensiva que deseja remover da internet, nem mesmo denunciar o conteúdo para a rede social. Ao apagar um conteúdo ofensivo ou uma mensagem de difamação (calúnia ou injuria) da internet ou de redes sociais, você simplesmente estará apagando todas as provas.


Sabemos também o quanto é desagradável ter seu nome vinculado a processos judiciais do passado e notícias falsas na internet, por isso fornecemos um serviço especializado para remoção deste tipo de conteúdo, representando seu Direito ao Esquecimento.


A internet trouxe para os dias de hoje uma nova perspectiva de interação entre os mais variados perfis de pessoas, especialmente após o advento das redes sociais. Nesse caso, em uma época em que se fala muito em proteção à imagem e à honra, a presença de escritórios de advocacia especializados em Proteção da Imagem se faz importante. Além de golpes financeiros e ofensas perpetradas em sites ou redes sociais, a atuação de um advogado especialista em Proteção da Imagem é importante para atuar em casos que envolvam o uso inadequado de imagens, regulando e orientando o que pode e não deve ser feito em relação a esse tema.


Nesse contexto, a utilização de fotos e imagens sem a anuência dos seus respectivos autores deve ser analisada sob a ótica da lei, evitando assim a ocorrência de Bullying na internet e até mesmo a proliferação das chamadas Fake News. No ambiente virtual, onde a troca dos mais variados tipos de arquivos e informações ocorrem a todo instante, é importante estar atento para o caso de proteção à imagem. Sendo assim, sem a anuência do autor, não é permitido que determinadas imagens sejam compartilhadas na web.


A exposição de fotos de uma pessoa ou um grupo de indivíduos, sem a sua devida permissão, pode trazer transtornos para a vida pessoal e também profissional dos envolvidos. Em alguns casos, o autor desses danos está sujeito a pagamento de multas ou indenizações. Em relação à proteção de imagem, muitos indivíduos que cometem o crime virtual de compartilhar fotos de outras pessoas sem a devida permissão, ou se apropriarem de trabalhos alheios, acreditam estarem protegidas pelo anonimato. Aquelas pessoas que se tornarem vítimas de tais delitos, devem incialmente procurar um advogado especialista em Crimes Digitais, como a Advocacia Felipe Otávio, pois esse é o profissional apto a adotar as medidas cabíveis diante de tal situação, que se enquadra dentro de crimes como ofensa, calúnia e difamação na Internet.


Nosso escritório é pioneiro na atuação com ORM (Online Reputation Management), assessorando pessoas jurídicas e físicas na proteção de suas imagens na Internet.

Nossos serviços englobam:


  • Remoção de notícias falsas da internet

  • Remoção de fotos da internet

  • Remoção de fotos íntimas da internet

  • Remoção de vídeos da internet

  • Remoção de conteúdo de redes sociais

  • Remoção de postagens na internet

  • Remoção de conteúdo, posts e perfis do Facebook

  • Remoção de post, fotos e perfis do Instagram

  • Remoção de Perfil Fake/Falso de qualquer rede social

  • Remoção de conteúdo protegido por direitos autorais na internet

  • Ações de remoção de conteúdo da internet

  • Ação de indenização por danos morais por ofensas na internet, por uso indevido de imagem na internet, por difamação na internet, por calúnia na internet, por perfil falso na internet e por notícias falsas na internet

  • Monitoramento de reputação online

  • Mapeamento de ofensas na internet

  • Identificação de autoria de e-mails, mensagens anônimas e de perfis falsos e difamatórios

  • Remoção de conteúdos online ilegais e ofensivos

  • Reparação por danos morais e materiais em face de provedores e de autores de ofensas na rede

  • Assessoria em direito ao esquecimento e à propaganda eleitoral na internet

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